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    Comdica: Doação para crianças e adolescentes pode ser deduzida do Imposto de Renda
    Enviado por Saturday, December 19 2009 @ 11:44:23 BRST por a folha regional

    A pessoa física ou jurídica que repassar incentivos fiscais para crianças e adolescentes pode ter sua doação deduzida do Imposto de Renda (IR). “Precisamos que todos se engajem nesta causa”, convida o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), de Getúlio Vargas, Sérgio Sana.

    Neste ano, conforme determina a Lei 8069/90, as entidades favorecidas pelas doações se uniram sob a coordenação do Comdica, para a campanha de angariação. O objetivo é potencializar os esforços e proporcionar uma distribuição mais equânime e de acordo com as necessidades das instituições.

    Por que contribuir

    A integração de esforços do Poder Público, autoridades, empresários, contribuintes pessoas físicas e voluntariado, que se dedicam à causa das crianças e adolescentes, é a força mobilizadora capaz de ensinar, orientar e formar cidadãos mais qualificados para Getúlio Vargas. “Não se trata de simples doação”, comenta Sana, “mas sim, direcionamento de IR para finalidade específica, conforme prevê a legislação.”
    Os depósitos podem ser deduzidos do IR de acordo com o Art. 260 da Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). “Esses valores ficarão aqui mesmo, em Getúlio Vargas”, esclarece o presidente do Comdica. “Eles serão aplicados pelas nossas instituições nos projetos voltados para as crianças e adolescentes do nosso município”, complementa Sérgio Sana.

    Como contribuir

    O valor doado deve ser depositado até o dia 30 deste mês, para habilitar o desconto do imposto no exercício de 2009. O depósito deve ser preenchido com o nome e o número do CPF/CNPJ do doador.
    O depósito deve ser feito no Banco do Brasil SA, Agência 0444-8, conta 2944-0 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Fumca). O comprovante de depósito da doação deve ser guardado. Como abater do IR Sérgio Sana explica como a doação pode ser abatida do IR. A pessoa física precisa optar pelo formulário completo do IR. O Simples não oferece possibilidade de dedução. No Comdica, que funciona junto ao Conselho Tutelar, deve ser feita a troca do comprovante de depósito pelo certificado de doação emitido pelo Fumca. “Este certificado é o do-cumento que possibilita o lançamento da dedução e deve ser guardado com os demais documentos”, frisa Sana.
    A pessoa jurídica pode abater 1% do imposto devido. Já a pessoa física, pode abater 6% do imposto devido.
    Maiores informações podem ser obtidas com o presidente do Comdica, Sérgio Sana, no Conselho Tutelar, com Marisa Secco ou nos sites www.tributoacidadania.org.br ou www.rederscrianca.rs.gov.br. Leis 8069/90 e 9.250/95, Decreto 3000/00 e Instrução Normativa SRF nº 267, de 23/12/2002.

     
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